Boatos sobre economia o assustam? Constituição proíbe confisco de poupança.
Sophia Camargo
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
O confisco da poupança realizado no governo Fernando Collor em 1990 foi tão traumático para os brasileiros que muitos ainda temem a possibilidade de o governo implementar essa medida como forma de combater a inflação e a crise na economia.
Boatos insistentes de confisco das contas da poupança e do FGTS têm circulado pelas redes sociais desde que a presidente Dilma Rousseff assumiu o segundo mandato.
Se você tem medo disso, especialistas ouvidos pelo UOL dizem que, na democracia, isso não é possível:
- A Constituição proíbe confiscos
- Se a lei fosse mudada, demoraria e ninguém seria pego de surpresa
- A Justiça julgaria qualquer confisco inconstitucional
- Um confisco poderia acontecer só numa ditadura
Depois de Collor, a Constituição foi mudada por Emenda
Em fevereiro, o Ministério da Fazenda emitiu um comunicado informando que não há possibilidade de haver confisco da poupança.
A situação é diferente da época de Collor, e a Constituição agora proíbe qualquer confisco. A Constituição é de 1988, a mesma do governo Collor, mas foi feita uma Emenda em 2001 que proibiu essa prática. Emenda é a forma pela qual a Constituição pode ser alterada legalmente.
Ainda assim, muitas pessoas se assustam quando ouvem falar do assunto. O medo da publicitária Lidia Barbosa, 53, de Curitiba, foi tanto após ter ouvido várias vezes o boato que ela e a família resolveram tirar as economias da poupança e dividir em várias pequenas aplicações e bancos. "Estava tudo num banco só, estamos com medo da situação."
Diante desse temor, o UOL entrevistou três professores de Direito para saber se há possibilidade jurídica de o governo realizar um confisco da poupança ou de outras aplicações financeiras.
Foram ouvidos o vice-presidente da AIDC (Associação Internacional de Direito Constitucional) e professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo, o professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP e PUC/SP André Ramos Tavares e o professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP Fernando Facury Scaff.
Constituição proíbe medida provisória sobre confisco
A resposta unânime dos três é que não é possível haver confisco da poupança ou qualquer outro ativo financeiro na vigência do Estado Democrático de Direito.
Segundo o professor Ramos Tavares, a Constituição proíbe expressamente qualquer medida provisória que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
A proibição está na Emenda Constitucional 32/2001, artigo 62, parágrafo 1º, inciso II: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro".
Medida provisória é um ato do governo federal que pode ser tomado sem consultar o Congresso e tem validade imediata.
"A Constituição é bem explícita e abrangente sobre a medida provisória, pois o problema maior está nessa medida de urgência, que pode ser editada e publicada com absoluta surpresa para toda sociedade", explica o professor.
Fonte: http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/noticias/redacao/2015/07/03/boatos-sobre-economia-o-assustam-constituicao-proibe-confisco-de-poupanca.htm
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